Registro Federal, Volume 89 Edição 195 (Martes, Outubro) 8, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 195 (Martes, Outubro) 8, 2024 )] [Notificações] [Páginas 81616 - 81617 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23225 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE VETERANOS AFAÇOS.

Ato de Privacidade de 1974; Programa de Counting. AGÊNCIA: Departamento de Assuntos dos Veteranos (VA). ACÇÃO: Aviso de um novo programa de correspondência.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com o Ato de Privacidade de 1974, conforme emendado, VA está fornecendo aviso de um novo programa de correspondência entre VA e os Centros do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) para Medicare & Medicaid Services (CMS) intitulado ``Disclosure of Information to Support the Veterans Affairs' ``Busca para prevenir fraudes, resíduos e abuso Iniciativa'.

DATAS: Os comentários sobre este programa de correspondência devem ser recebidos o mais tardar em novembro 7, 2024. Se nenhum comentário público for recebido durante o período permitido para o comentário ou a menos que o registro federal seja publicado pelo VA, o novo acordo se tornará eficaz no mínimo de 30 dias após a data de publicação no Registo Federal. Se VA receber comentários públicos, VA deve rever os comentários para determinar se são necessárias alterações ao aviso. Este programa de correspondência será válido para 18 meses a partir da data de entrada em vigor deste aviso.

ADRESSÓRIOS: Os comentários podem ser enviados através do www.Regulamentos.gov ou enviados para o serviço de privacidade VA, 810 Vermont Avenue NW, ( 005 X 6 F), Washington, DC 20420. Os comentários devem indicar que são enviados em resposta a ``Disclosure of Information to Support the Veteran Affairs' Buscando para Prevenir Fraude, Resíduos e Abuso Iniciativa''. Os comentários recebidos estarão disponíveis no regulations.gov para visualização pública, inspeção ou cópias.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Elizabeth Morales, Diretora, Escritório de Integridade do Programa de Supervisão de Empresas, 1615 Woodward Street, Austin, TX 78772, ( 512 ) 673 - 8960.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Este Acordo estabelece os termos, condições e procedimentos nos quais o CMS fornecerá certos dados para VA que suportam a iniciativa Busca para Prevenir Fraudes, Desperdícios e Abusos. Os dados serão fornecidos a partir do banco de dados do CMS dos fornecedores e fornecedores Medicare registrados (Sistema de Aviso de Registros [SORN] No. 09 - 70 - 0532, Sistema de Inscrição, Cadeia e Propriedade do Provedor [PECOS]). Usar dados do PECOS em um programa de correspondência para este fim irá proporcionar acesso rápido ao VA a informações existentes, usando um processo eficiente que elimina a necessidade de comparar manualmente números substanciais de arquivos intensivos de dados e permite que o VA aproveite, em vez de duplicar, o processo de triagem de provedores avançados oneroso que o CMS usa para verificar a adequação dos provedores do Medicare e gerar os dados no PECOS. Agências participantes: VA e CMS. Autoridade para a realização do Programa de Correspondência: Este Acordo é executado de acordo com a Lei de Privacidade ( 5 Código de Estado da União [U.S.C.] 552 a) e os regulamentos e orientações promulgados em seguida; Circular A- Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) 108, Responsabilidades da Agência Federal para Revisão, Reportamento e Publicação sob a Lei de Privacidade, publicadas em 81 Registro Federal (FR) 94424 (Dezembro) 23, 2016 ); e as diretrizes da OMB relativas à correspondência de computadores publicadas no 54 FR 25818 (Junho) 19, 1989 ). Título 38 U.S.C. 7301 (b) afirma que a função principal da AV é fornecer um serviço médico e hospitalar completo para o atendimento de veteranos elegíveis. Ao executar esta função, inclusive através de contratos com entidades e provedores externos, VA tem a obrigação de ( 1 ) garantir que os provedores fornecem cuidados apropriados e seguros e que satisfazem ou exceda os padrões profissionais de qualidade e ( 2 ) no caso de provedores externos, mantenha a integridade de faturamento e o cumprimento dos termos contratuais. Propósito(s): Sob este programa de correspondência, os provedores internos e externos de VA serão comparados com o banco de dados de provedores e fornecedores Medicare que foram revogados pelo CMS de acordo com 42 Seção Código de Regulamentação Federal (CFR) 424.535. VA pretende rever as informações fornecidas, realizar validação adicional e, se for considerado apropriado, realizar uma investigação adicional ou encaminhar o assunto para o Escritório do Inspetor- Geral (OIG) para uma investigação adicional. Com base na validação ou investigação adicional, se VA determinar que os requisitos do programa VA foram violados, VA pretende agir (ou se consultar ao OIG para ação) contra os provedores internos e externos do VA. Tal ação pode ser baseada em atividades que põem em risco os pacientes com AV e/ ou refletem práticas de faturamento inadequadas ou erradas relacionadas com alegações de cuidados de saúde fornecidos aos beneficiários com AV. Ações VA podem incluir ( 1 ) terminando ou modificando acordos contratuais ou de provedor existentes; ( 2 ) parando o encaminhamento de pacientes com AV para os provedores externos de AV; ( 3 ) encaminhando os provedores internos e externos de VA para o.

OIG; ( 4 ) realizando revisões pré- ou pós-pago de créditos pagos ou submetidos; ou ( 5 ) tomando medidas disciplinares ou removendo, demolindo ou suspendendo provedores internos de VA. Categorias de Indivíduos: Os provedores de cuidados de saúde internos e externos de VA serão comparados com o banco de dados de provedores de Medicare que foram revogados pelo CMS em 42 CFR 424.535. ``Provider'' é definido por 42 CFR 400.202 como um ``hospital, um Hospital de Acesso Crítico, um centro de enfermagem qualificado, um centro de reabilitação ambulatorial completo, uma agência de saúde domiciliar ou um hospicio que tenha, de fato, um acordo para participar no Medicare, ou uma clínica, uma agência de reabilitação ou uma agência de saúde pública que tenha, de fato, um acordo similar, mas apenas para fornecer fisioterapia ambulatorial ou serviços de fonoaudiologia, ou um centro de saúde mental da comunidade que tenha, de fato, um acordo similar, mas apenas para fornecer serviços de hospitalização parcial.'' Categorias de Registros: VA fornecerá arquivos eletrônicos CMS, em um formato definido pelo CMS, contendo informações de identificação necessárias para combinar os registros de VA com os registros CMS. Os campos de dados incluirão um ou mais dos seguintes elementos: ( 1 ) Nome do Provedor/ Negócio; ( 2 ) Número de identificação fiscal (TIN) (EIN, ITIN ou SSN); ( 3 ) Identificador de Provedor Nacional (NPI); ( 4 ) Estado( s) em que o provedor está fornecendo serviços; e ( 5 ) Código de Especialidade ou Código de Taxonomia. Ao corresponder ao TIN ou NPI, o CMS fornecerá VA os elementos de dados correspondentes acima e os seguintes campos adicionais: ( 1 ) NPI (para indivíduos) onde VA forneceu um TIN; ( 2 ) Estado de Inscrição Atual; ( 3 ) Estado de Inscrição atual Data de Efetuação; ( 4 ) Razão de status (códigos PECOS usados para indicar o( s) motivo( s) específico( s) em que a revogação final foi baseada); e ( 5 ) Todos os NPIs associados a um TIN revogado para incluir todos os campos acima ( 1 - 4 ) e Estado de Inscrição, Especialidade, Papel, Estado da barra de Inscrição e Data de Expiração da barra de Inscrição (se aplicável). Sistema(s) de Registros: VA fornecerá informações cobertas pelo SOR 77 VA 10 E 2 E, Registros de Confidentialização e Privilejação dos Provedores de Saúde - VA, publicados pela última vez na 85 FR 7395 (feveiro) 7, 2020 ), usos de rotina 1 e 2; SOR 23 VA 10 NB 3, Registros de Cuidados Não-VA (Fee)-VA, publicados pela última vez na íntegra no 80 FR 45590 (Julho) 30, 2015 ), uso de rotina 2 e 30; SOR 02 VA 135, Solicitantes de Emprego sob o Título 38, U.S.C.-VA, publicado pela última vez na íntegra no 42 FR 49728 (Setembro) 27, 1977 ) e atualizado no 51 FR 25969 (Julho) 17, 1986 ), 55 FR 42534 (Outubro) 19, 1990 ) e 58 FR 40852 (Julho) 30, 1993 ), ver usos de rotina 1 e 2 publicado em 42 FR 49728; e SOR 186 VA 10 D, intitulado ``Sistema de Gerenciamento de Perfil de Provider de Cuidado Comunitário'', publicado pela última vez na 86 FR 6979 (janeiro) 25, 2021 ). Veja o uso de rotina 10. CMS fornecerá informações cobertas pelo Sistema de Cadeia de Inscrição e Proprietário do Provedor (PECOS), Sistema No. 09 - 70 - 0532, publicado pela última vez na íntegra no 71 FR 60536 (Oct. 13, 2006 ) e atualizado no 78 FR 32257 (Maio) 29, 2013 ) e 83 FR 6591 (Feb. 14, 2018 ), veja o uso de rotina 6 publicado em 71 FR 60536 e o uso de rotina não numerado publicado no 78 FR 32257; e Sistema Nacional de Enumeração de Planos e Provedores (NPPES), Sistema No. 09 - 70 - 0555, publicado pela última vez na íntegra no 75 FR 30411 (Junho) 1, 2010 ) e atualizado no 78 FR 32257 (Maio) 29, 2013 ) e 83 FR 6591 (Feb. 14, 2018 ), veja o uso de rotina 5 publicado em 75 FR 30411 e o uso de rotina não numerado publicado no 78 FR 32257.

O Oficial Superior da Agência para a Privacidade, ou designado, aprovou este documento e autorizou o abaixo assinado a assinar e enviar o documento ao Escritório do Registo Federal para publicação eletronicamente como documento oficial do Departamento de Assuntos dos Veteranos. John Oswalt, Chefe de Privacidade e Presidente do Conselho de Integridade de Dados, Departamento de Veteranos e Veteranos de Assuntos aprovou este documento em Agosto 27, 2024 para publicação.

Datado: Outubro 3, 2024. Amy L. Rose, Especialista em Informação do Governo, Serviço de Privacidade de AV, Escritório de Cumprimento, Risco e Remediação, Escritório de Informação e Tecnologia, Departamento de Assuntos dos Veteranos. [FR Doc. 2024 - 23225 Arquivo 10 - 7 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING P.