Neste domingo (25/10), os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o próximo presidente da República, em uma disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Em busca de votos, os candidatos miram nos indecisos e em quem pretende votar em branco ou nulo.No primeiro turno das eleições gerais de 2026, cerca de 2,3 milhões de pessoas votaram em branco e 3,6 milhões anularam o voto. Apesar de boatos recorrentes, os votos nulos e brancos não interferem no resultado final do pleito. Leia também Distrito FederalDatafolha no DF: Flávio tem 55% dos votos válidos; Lula soma 45% Manoela AlcântaraFlávio entrega ao TSE vídeos de Lula dando orientações a canal de Janones Igor GadelhaPastor primo de André Mendonça doa para campanha de Lula Brasil“Exército do Lula”: canal no WhatsApp chega a 10 milhões de seguidores De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até antes da Constituição de 1988 o voto em branco era considerado válido — ou seja, contabilizado e direcionado ao candidato vencedor —, sendo visto como um gesto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com qualquer um que vencesse.Já o voto nulo—considerado inválido pela Justiça Eleitoral— era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Esse princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.Voto branco: é aquele voto no qual o eleitor clica no botão “branco” na urna eletrônica.Voto nulo: o TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.“A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição”, diz o TSE.










