Registro Federal, Volume 89 Edição 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96119 - 96123 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28082 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.

[Documento Não. NIH- 2022 - 0001 ] RIN 0925 -AA 70. Instituto Nacional de Saúde das Minoridades e Programas de Pesquisa em Disparidades de Saúde AGÊNCIA: Institutos Nacionais de Saúde, HHS.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS ou Departamento), através dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH), está alterando a regulamentação que regula o Instituto Nacional de Saúde e Disparidades de Saúde (NIMDD) Programas de Endovamento de Pesquisa (REP) para atualizar o título do regulamento para refletir o novo nome do programa, os requisitos de elegibilidade para o programa para indicar a nova elegibilidade expandida para os prémios de dotações de pesquisa que é exigida por estatuto, o título de uma seção do regulamento, e certas referências a regulamentos e políticas citados no regulamento que se aplicam aos prémios de concessão de programas. DATAS: Esta regra final é ativa em janeiro 3, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Daniel Hernandez, Oficial de Regulamentos NIH, Escritório de Avaliação de Gestão, NIH, Rockledge 1, 6705 Unidade de Rockledge, Suíte 601, Quarto 601 - T, Bethesda, MD 20817, MSC 7901, por e-mail em [email protected], ou por telefone em 301 - 435 - 3343 (não é um número gratuito). Para informações do programa, contacte: Dr. Nathan Stinson, Diretor da Divisão de Saúde Comunitária e Ciências da População, NIMHD, por e-mail [email protected], ou telefone 301 - 594 - 8704. Informações sobre os requisitos, datas de prazo de aplicação e um aplicativo on-line para os prêmios NIMHD REP podem ser obtidas do NIMHD através do INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Fundo e Mandato Estatutário.

Em março 18, 2022, o Presidente assinou a Lei de Revitalização de Endovamento de Pesquisa John Lewis NIMHD 2021, Direito Público (Pub. L.) 117 - 104. Seção 2 desta seção alterada da lei 464 z- 3 (h) da Lei do Serviço de Saúde Pública (SPS), conforme emendado ( 42 U.S.C. 285 t(h)) revisando os requisitos de elegibilidade do programa para incluir os centros de excelência elegíveis de Recursos e Serviços de Saúde (HRSA) atual ou anterior sob a seção 736 do PHS Act e dos centros de excelência atual ou anterior do NIMHD elegíveis sob a seção 464 z- 4 do Ato PHS. O programa foi originalmente autorizado sob a Lei de Pesquisa e Educação em Saúde das Minoridades 2000 (Pub. L. 106 - 525 ). A lei forneceu financiamento anual por até cinco anos para as dotações dos centros de excelência elegíveis da HRSA ativos. Em 2010, a Lei de Proteção e Cuidado Acessível ao Paciente (Pub. L. 111 - 148 ) elegibilidade expandida para incluir centros de excelência NIMHD elegíveis ativos. Direito Público 117 - 104, promulgado em 2022, expandiu a elegibilidade para os prêmios do Programa de Endovamento de Pesquisa NIMHD para os centros de excelência atual ou anterior do HRSA e do NIMHD elegíveis. Os fundos de dotação devem ser investidos e mantidos para pelo menos 20 anos após o período de prêmio terminar. O objetivo do programa e seus prêmios é construir capacidade de pesquisa e treinamento e infraestrutura em centros de excelência elegíveis da HRSA ou do NIMHD para facilitar a pesquisa sobre a saúde das minorias e outras disparidades de saúde e para fechar a disparidade no ónus de doenças e mortes vivenciados pelos americanos de minoria racial e étnica e outras populações de disparidades de saúde. As atividades do programa podem incluir o reforço da infraestrutura de pesquisa através da renovação de instalações, a aquisição de instrumentos e equipamentos de última geração e o aprimoramento da tecnologia da informação; o aprimoramento do ambiente acadêmico, recrutando professores e criando cursos de treinamento relevantes centrados na saúde das minorias e na saúde.

disparidades, além do currículo existente, como metodologia de pesquisa e disparidades em saúde; e/ ou outras atividades relevantes. A expansão da elegibilidade para o programa, recentemente renomeada como Programa de Endovamento de Pesquisa John Lewis NIMHD, para incluir os centros de excelência HRSA e NIMHD elegíveis atuais ou anteriores servirão para expandir a capacidade nacional das instituições acadêmicas para realizar pesquisas para melhorar a saúde das minorias e reduzir as disparidades em saúde. Implementação do Direito Público 17 - 104 necessita HHS, através do NIH, para atualizar a regulação codificada no 42 Parte CFR 52 i que governa o programa. Especificamente, o parágrafo (a)() 1 ) de Sec. 52 i. 3 "Quem é elegível para solicitar?" precisa ser atualizado para especificar a elegibilidade legal expandida para os prêmios do programa, de modo que os centros de excelência atual ou anterior elegíveis sob a seção 736 ( 42 U.S.C. 293 ) ou seção 464 z- 4 ( 42 U.S.C. 285 t- 1 ) do Ato PHS, respectivamente, pode agora aplicar. Além disso, após a promulgação da Lei Pública 117 - 104, o NIMHD mudou o nome do programa do Programa de Endovamento de Pesquisa NIMHD para o Programa de Endovamento de Pesquisa John Lewis NIMHD para refletir a honra que o Congresso dos Estados Unidos concedeu ao John Lewis, nomeando a legislação que amplia a elegibilidade para o programa depois dele. John Robert Lewis serviu nos EUA. Câmara dos Representantes, representando Geórgia 5 o Distrito do Congresso a partir de 1987 até a sua morte em 2020 com compromisso de longa data para melhorar a saúde das minorias e as disparidades em saúde. Consequentemente, o título do regulamento que governa o programa deve ser alterado para refletir o novo nome do programa. Outros aspectos do regulamento também precisam ser atualizados. Na rubrica para Sec. 52 i. 1 e na Tabela de Conteúdos que acompanha a referência ao Sec. 52 i. 1, a palavra ``programas'' em ``Para que programa esta parte se aplica?'' precisa ser mudada para ``programa'' para indicar corretamente que há apenas um programa para qual parte 52 i aplica, não vários programas como o título atual indica incorretamente. Além disso, em Sec. 52 i. 13, ``Outras políticas e regulamentos do HHS que se aplicam'', existem referências desactualizadas a vários regulamentos e políticas com URLs que não são operacionais. As referências atuais no parágrafo (f) `` 45 Parte CFR 74 --Requisitos administrativos uniformes para prêmios e sub-adjudicações a instituições de ensino superior, hospitais, outras organizações sem fins lucrativos e organizações comerciais; e os determinados subsídios e acordos com estados, governos locais e governos tribais indianos'', e parágrafo (m) `` 45 Parte CFR 92 -- Os requisitos administrativos uniformes para subvenções e acordos de cooperação para governos estaduais, locais e tribais estão desactualizados e devem ser revistos. As referências atuais nos parágrafos (o) referentes às Orientações do NIH para a Pesquisa envolvendo Moléculas de Ácido Nucleico Sintético ou Recombinante, (p) referentes às Orientações do NIH sobre a inclusão de Mulheres e Minoridades como Sujeitos na Pesquisa Clínica, (q) referente à Declaração de Política de Subvenções do NIH, e (r) referente à Política do Serviço de Saúde Pública sobre Cuidado Humano e Uso de Animais de Laboratório contêm informações desactualizadas e, em alguns casos, os URLs não são operacionais. Estes parágrafos precisam ser atualizados. Anteriormente, o HHS emitiu uma regra final direta em novembro 16, 2020 ( 85 FR 72899 - 72912 ) alterando certas regulamentações como parte da sua Iniciativa de Limpeza Regulamentada para fazer várias correções, incluindo a correção de referências a outras regulamentações, erros ortográficos e outros erros tipográficos. Estas correções incluíram várias alterações no 42 Parte CFR 52 i. No entanto, as revisões que agora são necessárias no Sec. 52 i. 13 não foram incluídos na regra final direta. HHS anunciou suas intenções de iniciar esta ação de regulação no aviso de regulação proposta (NPRM) intitulado ``Instituto Nacional de Saúde das Minoridades e Programas de Pesquisa de Disparidades de Saúde'' que foi publicado no Registo Federal em outubro 4, 2023 ( 88 FR 68553 ). O NPRM forneceu um período de comentário público de sessenta dias. O período de comentário terminou em dezembro 4, 2023. No NPRM, propomos alterar o Código de Regulamentação Federal revisando o título para 42 Parte CFR 52 i ler ``Parte 52 i-- Programa de Endovançamento de Pesquisa do John Lewis NIMHD'' para refletir o novo nome do programa, o Programa de Endovança de Pesquisa do John Lewis NIMHD. Nós propomos alterar o título para o Sec. 52 i. 1 ``A que programas se aplica esta parte?'', removendo a palavra ``programas'' e adicionando a palavra ``programa'' no seu lugar para indicar que há apenas um programa, o Programa de Endovência de Pesquisa John Lewis NIMHD, a qual parte 52 Eu me inscrevo. Além disso, propomos alterar o Sec. 52 i. 3 "Quem é elegível para solicitar?'' revisando o parágrafo (a)() 1 ) para ler como segue: `` Deve ser um centro de excelência atual ou anterior sob a seção 736 ( 42 U.S.C. 293 ) ou seção 464 z- 4 ( 42 U.S.C. 285 t- 1 ) do Ato, e''. Nós ainda propusemos alterar Sec. 52 i. 13 "Outras políticas e regulamentos do HHS que se aplicam" por: ( 1 ) Revisando o parágrafo atual (f), ( 2 ) Removendo o parágrafo (m) atual e redesenhando o parágrafo (n) atual como novo parágrafo (m), ( 3 ) Redesignando o parágrafo (o) atual como novo parágrafo (n) e revisá- lo, ( 4 ) Redesignando o parágrafo atual (p) como novo parágrafo (o) e revisá- lo, ( 5 ) Redesignando o parágrafo (q) atual como novo parágrafo (p) e revisá- lo, ( 6 ) Redesignando o parágrafo atual (r) como novo parágrafo (q) e revisá- lo, e ( 7 ) Removendo o parágrafo (r). Nós declaramos no NPRM que fazer estas alterações era necessário para implementar o Direito Público 117 - 104 e garantiria que o regulamento está atualizado. Nós adicionamos que a regra, quando finalizada, adicionaria transparência para os candidatos potenciais em relação a quem é elegível para solicitar uma bolsa no âmbito do Programa de Endovamento de Pesquisa John Lewis NIMHD.

II. Resumo dos Comentários Públicos. Recebemos cinco comentários em resposta ao NPRM. Um dos comentaristas concordou com a regra proposta, observando que a implementação do Direito Público 117 - 104 irá levar a um aumento nos candidatos elegíveis e terá um impacto positivo na abordagem das disparidades de saúde das minorias. Um segundo comentarista afirmou que a regra proposta era aceitável porque está mais em linha com o novo nome do programa reconhecido após o falecido John Lewis, e porque o programa visa construir mais capacidade de treinamento e pesquisa para reduzir as disparidades no tratamento de saúde das minorias, os requisitos de elegibilidade do programa devem refletir tal para se tornar mais inclusivo para os candidatos das minorias se candidatarem. Um terceiro comentarista pensou que a regra proposta deveria ser expandida para criar novas escolas de medicina em Colégios e Universidades Históricamente Negros (HBCUs), observando que perdeu a oportunidade de expandir o número de médicos Negros. Além disso, o comentarista observou que existem apenas seis escolas de medicina pretas no país, e que com grandes disparidades de saúde na comunidade preta, é essencial expandir o número de provedores que estão comprometidos a servir essa população, O comentarista observou que fora 10 estados com as maiores populações negras, apenas três têm HBCUs com escolas de medicina. O comentarista reiterou sua crença de que a regra proposta também deve expandir para incluir a criação de escolas de medicina em.

estes estados em HBCUs para expandir o grupo de provedores. Agradecemos ao comentarista que tenha tempo para comentar amplamente a regra proposta e reconhecemos a importância de abordar as disparidades em saúde através de uma mão- de- obra de saúde diversificada. O Programa de Endovamento de Pesquisa John Lewis NIMHD fornece financiamento para dotações para investir em infraestrutura de pesquisa e capacidade de treinamento em instituições elegíveis. O comentário que defende expandir os critérios para além do escopo do Programa foi determinado a exceder o propósito limitado declarado da regra proposta e para além da autoridade fornecida pelo estatuto de autorização do Programa. Um quarto comentarista afirmou que o regulamento não deve ser alterado. Não foi fornecido nenhum raciocínio. Finalmente, um quinto comentário foi considerado não pertinente à regra proposta, e assim não é discutido aqui. Após considerar estes comentários, não adotamos quaisquer alterações sugeridas.

III. Análise de Impacto Regulamentar. Nós examinamos os impactos desta regra sob a Ordem Executiva 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares; Ordem Executiva 13563, Melhorando a Regulação e a Revisão Regulamentar; Ordem Executiva 14094, Modernizando a Revisão Regulamentar; Ordem Executiva 13132, Federalismo; a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 - 612 ); e a Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ).

Ordem executiva 12866, 13563, e 14094. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se for necessário a regulação, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e segurança, impactos distributivos e equidade). A Ordem Executiva 14094 intitulado "Modernizar a Revisão Regulamentar" (Revisar Regulamentar) altera a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866 (Planeamento e Revisão Regulamentares). A seção alterada 3 (f) da Ordem Executiva 12866 define uma "ação regulatória significativa" como uma ação que provavelmente resultará em uma regra que poderá: ( 1 ) tem um efeito anual na economia de $ 200 milhões ou mais em qualquer 1 ano (ajustado a cada 3 anos pelo Administrador da OIRA para mudanças no produto interno bruto); ou afetar negativamente de forma material a economia, um setor da economia, produtividade, concorrência, empregos, ambiente, saúde pública ou segurança, ou governos ou comunidades locais, territoriais ou tribais; ( 2 ) criar uma inconsistência grave ou interferir de outra forma com uma ação tomada ou planejada por outra agência; ( 3 ) alterar materialmente os impactos orçamentais de.