Registro Federal, Volume 89 Edição 218 (terça-feira, novembro) 12, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 218 (terça-feira, novembro) 12, 2024 )] [Notificações] [Páginas 89015 - 89017 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26123 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.
Centros para serviços Medicare & Medicaid. Programas Medicare e Medicaid; Aprovação do aplicativo pelo parceiro de acreditação de saúde comunitária (CHAP) Inc. para a continuação do CMS- Aprovação do seu programa de acreditação de hospicios AGÊNCIA: Centros para Medicare & Medicaid Services, HHS.
-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: Este aviso reconhece a aprovação de um aplicativo pelo Community Health Accreditation Partner Inc., para a continuação da aprovação CMS como uma organização nacional de acreditação para seus programas de hospice que desejam participar nos programas Medicare ou Medicaid. DATAS: A decisão anunciada neste aviso é aplicável em Novembro 20, 2024 até novembro 20, 2029.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Lillian Williams, ( 410 ) 786 - 8636. Erin Imhoff, ( 410 ) 786 - 2337. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sob o programa Medicare, os beneficiários elegíveis podem receber serviços cobertos em um hospice desde que certos requisitos sejam preenchidos pelo hospice. Seção 1861 (dd) da Lei de Segurança Social (a Lei) estabelece critérios distintos para as instalações que procuram ser designadas como hospicios. Os regulamentos relativos aos acordos de fornecedores estão no 42 Parte CFR 489 e as que se referem às atividades relacionadas com o levantamento e certificação de instalações estão no 42 Parte CFR 488. Os regulamentos em 42 Parte CFR 418 especificar as condições que um hospice deve cumprir para participar do programa Medicare, o escopo dos serviços cobertos e as condições para o pagamento do Medicare para hospicios. Geralmente, para se celebrar um acordo, um hospice deve ser primeiro certificado como cumprindo as condições estabelecidas em parte 418 e recomendado aos Centros de Medicare & Medicaid (CMS) para participação de uma agência de pesquisa estadual. Depois disso, o hospice é.
sujeito a inquéritos periódicos por uma agência de inquérito estatal para determinar se continua a cumprir estas condições. No entanto, existe uma alternativa para pesquisas de certificação por agências estaduais. Acreditação por um programa de acreditação Medicare reconhecido nacionalmente aprovado pelo CMS pode substituir a revisão inicial e em andamento do estado. Seção 1865 (a) ( 1 ) da Lei estabelece que, se o Secretário do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (o Secretário) descobrir que a acreditação de uma entidade fornecedora por uma organização nacional de acreditação aprovada (AO) atende ou excede todas as condições aplicáveis de Medicare, podemos tratar a entidade fornecedora como tendo preenchido essas condições; isto é, podemos "dever" a entidade fornecedora estar em conformidade. A acreditação por um AO é voluntária e não é necessária para a participação do Medicare. Se um AO for reconhecido pelo Secretário como tendo padrões de acreditação que satisfaçam ou excedam os requisitos do Medicare, qualquer entidade provedora acreditada pelo programa aprovado do AO nacional poderá ser considerada como satisfazer as condições do Medicare. Um AO nacional que solicita aprovação do CMS do seu programa de acreditação sob 42 Parte CFR 488, subparte A, deve fornecer ao CMS garantias razoáveis de que o AO exige que as entidades fornecedoras acreditadas atendam requisitos que são pelo menos tão rigorosos quanto as condições Medicare. Nossos regulamentos relativos à aprovação de AOs estão definidos no Sec. 488.5. Seção 488.5 (e) 2 ), (i) requer que os AOs reaplicam para a aprovação contínua do seu programa de acreditação Medicare cada 6 anos ou mais cedo, conforme determinado pelo CMS. O termo de aprovação do parceiro de acreditação de saúde comunitária (CHAP'S) como um programa de acreditação reconhecido para seu programa de acreditação de hospicios expira em novembro 20, 2024. II. Processo de aprovação do aplicativo. Seção 1865 (a) ( 3 (A) da Lei fornece um calendário legal para garantir que a nossa revisão de aplicativos para aprovação CMS de um programa de acreditação seja realizada de forma oportuna. O Ato nos fornece 210 dias após a data de recepção de um aplicativo completo, com qualquer documentação necessária para fazer a determinação, para completar nossas atividades de levantamento e processo de aplicativo. Dentro 60 dias após receber um aplicativo completo, devemos publicar um aviso no Registo Federal que identifica o organismo nacional de acreditação que faz o pedido, descreve o pedido e fornece nada menos que um 30 - período de comentário público de dia. No final do 210 -período de dia, devemos publicar um aviso no Registo Federal aprovando ou negando o aplicativo.
III. Disposições do Aviso proposto. No mês de junho 7, 2024, Registro Federal ( 89 FR 48646 ), nós publicamos um aviso proposto anunciando o pedido do CHAP para a continuação da aprovação do seu programa de acreditação do hospício Medicare. No mês de junho 7, 2024, aviso proposto, detalhamos nossos critérios de avaliação. Sob a seção 1865 (a) ( 2 ) do Ato e em nossos regulamentos na Sec. 488.5, nós realizamos uma revisão do aplicativo de acreditação de hospícios Medicare do CHAP de acordo com os critérios especificados por nossos regulamentos, que incluem, mas não estão limitados a: Uma revisão administrativa virtual do CHAP's: ( 1 ) políticas corporativas; ( 2 ) recursos financeiros e humanos disponíveis para realizar os inquéritos propostos; ( 3 ) procedimentos de treinamento, monitoramento e avaliação de seus pesquisadores de hospicios; ( 4 ) capacidade de investigar e responder adequadamente a queixas contra hospicios acreditados; e ( 5 ) revisão de pesquisa e processo de tomada de decisões para acreditação. A comparação dos padrões de acreditação do programa de hospícios de Medicare do CHAP com os nossos CoPs atuais do hospício de Medicare. Uma revisão de documentação do processo de pesquisa do CHAP para -- ++ Determinar a composição da equipe de pesquisa, qualificações de pesquisadores e a capacidade do CHAP de fornecer treinamento de pesquisadores continuados. ++ Compare os processos do CHAP com os que necessitamos das agências de pesquisa do estado, incluindo a reenvio periódico e a capacidade de investigar e responder adequadamente às queixas contra hospicios acreditados. ++ Avalie os procedimentos do CHAP para monitorar hospicios que descobriu estar fora de conformidade com os requisitos do programa do CHAP. (Isso se refere apenas aos procedimentos de monitoramento quando o CHAP identifica não conformidade. Se o incumprimento for identificado por uma agência de pesquisa estatal através de uma pesquisa de validação, a agência de pesquisa estatal monitora as correções como especificado no Sec. 488.9 (c)). ++ Avaliar a capacidade do CHAP de reportar deficiências ao hospice pesquisado e responder ao plano de correção do hospice de forma oportuna. ++ Estabelecer a capacidade do CHAP de fornecer dados eletrônicos e relatórios necessários para validação e avaliação eficaz do processo de pesquisa da organização. ++ Determinar a adequação do pessoal do CHAP e de outros recursos. ++ Confirme a capacidade do CHAP de fornecer financiamento adequado para a realização de pesquisas necessárias. ++ Confirme as políticas do CHAP no que diz respeito a pesquisas que não são anunciadas. ++ Confirme as políticas e procedimentos do CHAP para evitar conflitos de interesses, incluindo a aparência de conflitos de interesses, envolvendo indivíduos que realizam pesquisas ou participam em decisões de acreditação. ++ Obtenha Obtenção O acordo do CHAP para fornecer ao CMS uma cópia do levantamento de acreditação mais atual, juntamente com qualquer outra informação relacionada ao levantamento como o CMS pode exigir, incluindo planos de ação corretiva. De acordo com a seção 1865 (a) ( 3 (A) do Ato, o mês de junho 7, 2024 a notificação proposta também solicitou comentários públicos sobre se os requisitos do CHAP preencheram ou excederam os CoPs Medicare para hospicios. Recebemos um comentário, que estava fora do âmbito da notificação proposta. IV. Provisões da Notificação Final. A. Diferenças entre os padrões e requisitos do CHAP para acreditação e condições de saúde e requisitos de pesquisa.
Comparamos os requisitos de acreditação de hospice e o processo de pesquisa do CHAP com os CoPs Medicare de parte 418, e os requisitos do processo de pesquisa e certificação de peças 488 e 489. Nossa revisão e avaliação do aplicativo de hospice do CHAP, que foram realizados como descrito na seção III. deste aviso final, deram as seguintes áreas onde, a partir da data deste aviso, o CHAP completou a revisão dos seus padrões e processos de certificação para atender aos requisitos em: Seção 418.52 (c) 5 ) para incluir referência a 45 Peças CFR 160 e 164. Seção 418.62 (a), para incluir referência ao Sec. 418.114. Seção 418.64 (b) 2 ) para atender ao requisito de que a lei estadual permite que enfermeiros registrados vejam, tratem e escrevam ordens para pacientes, então enfermeiros registrados podem fornecer serviços aos beneficiários que recebem cuidados hospitalares. Seção 418.64 (c), para indicar que os serviços não são apenas fornecidos sob a direção de um médico, mas também por um assistente social qualificado. Seção 418.66 (a) ( 3 (i) até (iv), para incluir todos os requisitos que são envolvidos em "esforços de boa fé" para contratar enfermeiros. Seção 418.74 (d), para abordar o requisito de que se um hospice deseja receber um 1 - extensão do ano, ele deve enviar um pedido ao CMS antes da expiração do período de renúncia e certificar que as condições em que originalmente solicitou a renúncia não mudaram desde que a renúncia inicial foi concedida. Seção 418.76 (k) 2 ) para abordar o requisito de instruções a serem preparadas pelo grupo interdisciplinar. Seção 418.104 (c), para incluir referência a 45 Peças CFR 160 e 164. Seção 418.106 (b) 1 (iii), para abordar este requisito para permitir que um assistente médico ordene medicamentos de acordo com o escopo de estado dos requisitos de prática e política de hospicios. Seção 418.110 (d) () 2 ) para abordar o requisito de isenção do Código de Segurança de Vida (LSC). Seção 418.110 (d) () 3 ) para abordar o requisito de que as disposições da edição adotada do LSC não se apliquem em um Estado se descobrirmos que um código de incêndio e segurança imposto pela lei do Estado protege adequadamente os pacientes em hospicios. Seção 418.110 (e) 2 ) para abordar o código de dispensa de serviços de saúde. Além da revisão de padrões, também revisamos os processos de pesquisa comparáveis do CHAP, que foram realizados como descrito na seção III. deste aviso, e produzimos as seguintes áreas onde, a partir da data deste aviso, CHAP completou a revisão de seus processos de pesquisa para demonstrar que usa processos de pesquisa comparáveis aos processos de agência de pesquisa do estado por: Revise o guia de pesquisadores do CHAP para incluir orientações comparáveis relacionadas a situações que podem exigir descontinuação ou recusar realizar atividades de conferência ou compartilhar com o CMS materiais adicionais que são usados pelos pesquisadores do programa de hospice do CHAP. Revisar a orientação do pesquisador do CHAP para ser comparável com o Apêndice M relacionado ao cuidado hospitalar. Revisar o guia do pesquisador do CHAP para incluir orientações comparáveis sobre a revisão dos registros de pessoal para os requisitos de treinamento. Revisando os processos e recursos de acreditação de hospicios do CHAP para incluir as seções aplicáveis do Código de Instalações de Saúde (HCFC) e da Agência Nacional de Proteção contra Incendios (NFPA) 101 ) de acordo com o Sec. 418.110. Garantindo que todos os pesquisadores do LSC do Hospice receberam treinamento comparável e adequado ou têm experiência suficiente para torná-los qualificados para pesquisar instalações de saúde para ambos os 2012 edições de LSC e HCFC, e 2013 edição do Sistema de Avaliação de Segurança contra Fogos NFPA 101 Um incêndio seguro para ocupações de saúde. Revisar o processo de pesquisa do CHAP para exigir preparação pré-ensaio para incluir a revisão do 2012 edições do LSC e HCFC. Revisar a Lista de Verificação de Pesquisas LSC do CHAP e o processo de documentação de citações LSC para garantir que todas as regulamentações aplicáveis, seções LSC/ HCFC e padrões CHAP sejam referenciados no relatório de pesquisa e forneçam treinamento de pesquisadores, conforme necessário.
Com base na nossa revisão e observações descritas na seção III. deste aviso final, aprovamos CHAP como uma organização nacional de acreditação para hospicios que solicitam participação no programa Medicare, a partir de novembro 20, 2024 até novembro 20, 2029.
V. Coleção de Requisitos de Informação. Este documento não impõe requisitos de coleta de informações, ou seja, requisitos de reporte, manutenção de registros ou divulgação de terceiros. Consequentemente, não há necessidade de revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob a autoridade da Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.). O Administrador dos Centros para Serviços Medicare & Medicaid (CMS), Chiquita Brooks- LaSure, tendo examinado e aprovado este documento, autoriza a Vanessa Garcia, que é a Ligação do Registo Federal, a assinar eletronicamente este documento para fins de publicação no Registo Federal.
Vanessa Garcia, Ligação Federal de Registro, Centros para Medicare & Medicaid Services. [FR Doc. 2024 - 26123 Arquivo 11 - 8 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4120 - 01 - P.