Registro Federal, Volume 89 Edição 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96101 - 96103 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28336 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2024 - 1023 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de Segurança; Charleston Harbor, Condado de Charleston, SC.

Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para as águas navegáveis do Oceano Atlântico, no Canal de Entrada do Porto Charleston, Porto Charleston e Rio Cooper, dentro de um 100 - raio de jarda do M/ V CAPE RACE e todos os navios rebocadores que suportam suas operações. A zona de segurança é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho de potenciais perigos criados pelo movimento do navio morto do M/ V CAPE RACE do Canal de Entrada do Porto Charleston para o Estaleiro Detyens no Rio Cooper, em Charleston Norte, SC. A entrada de navios ou pessoas nesta zona é proibida a menos que especificamente autorizada pelo Capitão do Setor do Porto Charleston.

DATAS: Esta regra é efetiva sem aviso real a partir de Dezembro 4 2024, através 8 p.m. Dezembro 4, 2024. Para efeitos de execução, a notificação real será usada a partir de 8 A.m. em Novembro 28, 2024, até dezembro 4, 2024. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2024 - 1023 na caixa de pesquisa e clique em ``Procurar'' Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte e Material Relacionado''. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, ligue para o Suboficial de Primeira Classe Thomas J. Welker, Setor Charleston, Divisão de Gestão de Vestígios Nauticos, EUA Guarda Costeira; telefone ( 843 ) 740 - 3180 ext. 3339, e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sob a autoridade em 5 U.S.C. 553 (b)(B). Esta disposição legal autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis e contrários ao interesse público'''. A Guarda Costeira descobre que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com respeito a esta regra porque é impraticável. A Guarda Costeira não tem tempo suficiente para fornecer um período de comentários e considerar esses comentários antes de emitir a regra, uma vez que esta regra é necessária até novembro 28, 2024. Também, abaixo 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de efeito desta regra seria impraticável porque é necessária uma ação imediata para minimizar os potenciais riscos de segurança associados ao movimento do navio morto do CAPE RACE M/V em ou cerca de novembro 28, 2024.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034. O Capitão do Port Charleston (COTP) determinou que os potenciais perigos associados ao movimento do navio morto e atracação do M/V CAPE RACE em ou cerca de novembro 28, 2024, será uma preocupação de segurança para qualquer um dentro de um 100 - raio de quintal da embarcação e quaisquer embarcações rebocadoras que suportam a operação. Esta regra é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho durante o movimento do navio morto do M/ V CAPE RACE enquanto transita do Canal de Entrada do Porto de Charleston para o atraque em estações navales de Detyens no Rio Cooper, em North Charleston, SC. IV. Discussão da Regra. Esta regra estabelece uma zona de segurança temporária em movimento em ou sobre novembro 28, 2024, entretanto a zona só será aplicada enquanto o M/ V CAPE RACE estiver em andamento com o suporte, rebocando navios. O movimento 100 - será estabelecida uma zona de segurança para o M/ V CAPE RACE e para todos os navios rebocadores que suportam suas operações durante o trânsito da Buoy do Canal de Entrada do Porto de Charleston # 6 no Canal de Entrada do Porto Charleston para atracar nos estacionamentos de Detyens no rio Cooper, em North Charleston, SC. A zona de segurança só será aplicada durante as operações de reboque, enquanto o navio estiver em trânsito. A zona de segurança é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho de potenciais perigos criados pelo movimento do navio morto do M/ V CAPE RACE enquanto transita pela área de Charleson Harbor. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. V. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e.

Ordens executivas relacionadas com o estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas, e discutimos os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes. A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra não foi designada como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866, como emendado pela Ordem Executiva 14094 (Revisão de Regulamentação Modernizada). Assim, esta regra não foi revista pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização e escopo da zona de segurança. A zona é limitada em tamanho, localização e duração, pois irá cobrir todas as águas navegáveis do Oceano Atlântico no Canal de Entrada do Porto de Charleston, Porto de Charleston e Rio Cooper dentro de um 100 - raio de jarda do M/ V CAPE RACE e quaisquer navios rebocadores que suportam a operação. A zona é limitada em escopo, pois o tráfego de navios pode ser capaz de transitar em segurança ao redor desta zona de segurança e os navios podem pedir permissão do COTP para entrar na zona. A zona é limitada em duração, pois será aplicada por não mais de oito horas. Além disso, a Guarda Costeira emitiria um Aviso de Transmissão para os Marinheiros via canal marinho VHF-FM 16 sobre a zona de segurança. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver perguntas sobre suas disposições ou opções para conformidade, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira.

C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, o federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo.

Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e ter determinado que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve zona de segurança temporária, em movimento nas águas do Oceano Atlântico no Canal de Entrada do Porto Charleston, Porto Charleston e Rio Cooper, dentro de um 100 - raio do quintal do navio M/ V CAPE RACE e de todos os navios rebocadores que suportam suas operações até que o navio termine o ancoramento em Detyens Shipyards no rio Cooper, em North Charleston, SC. Esta zona não deve durar mais de oito horas. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. G. Atividades de Protesto. A Guarda Costeira respeita os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes. Os manifestantes são solicitados a ligar ou enviar um email à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para coordenar atividades de protesto, de modo que sua mensagem possa ser recebida sem comprometer a segurança ou segurança de pessoas, lugares ou navios. Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Vias de água. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 165 da seguinte forma:.

PARTE 165 --ÁREAS REGULADOS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.3.

0 2. Adicionar Sec. 165.T 07 - 1023 para ler como segue. Sec. 165.T 07 - 1023 Zona de Segurança; Charleston Harbor, Charleston, SC (a) Localização. A seguinte é uma zona de segurança: A zona de segurança em movimento irá incluir todas as águas navegáveis do Oceano Atlântico no Canal de Entrada do Porto de Charleston, Porto de Charleston e Rio Cooper, dentro de um 100 - raio de jarda do M/ V CAPE RACE e de todos os navios rebocadores que suportam suas operações, enquanto transitam para o atraque em Detyens Shipyards no rio Cooper, em North Charleston, SC. (b) Definição. O termo ``representante designado'' significa comandantes de patrulhas da Guarda Costeira, incluindo coxswains da Guarda Costeira, suboficiais e outros oficiais que operam navios da Guarda Costeira, e oficiais federais, estaduais e locais designados pelo Capitão do Porto (COTP) ou que ajudam a fazer cumprir a zona de segurança. (c) Regulamentos. ( 1 ) Nenhuma pessoa ou navio será autorizado a entrar, transitar, âncorar ou permanecer dentro da zona de segurança a menos que seja autorizado pelo COTP Charleston ou por um representante designado. Se a autorização for concedida, as pessoas e/ou navios que recebem essa autorização devem obedecer às instruções do COTP Charleston ou do representante designado. ( 2 ) As pessoas que devem notificar ou solicitar autorização do COTP Charleston podem fazê-lo por telefone em ( 843 ) 740 - 7050, ou pode contactar um representante designado via rádio VHF no canal 16. (d) Período de execução efetivo. Esta seção é eficaz em Novembro 28, 2024. A zona de movimento será aplicada enquanto M/ V CAPE RACE e todos os navios rebocadores que suportam a sua operação estão em trânsito, até amarrados nos estacionamentos de Detyens no rio Cooper, em North Charleston, SC. Datado: Novembro 26, 2024. O que é isso? DelRosso Captain, EUA C.